Amigos,
Como poderão perceber, o texto abaixo não é de minha autoria. Recebi por e-mail de um grupo de amigos policiais ( inclusive Delegados de Polícia ). Estou postando, no intuito de estimular reflexões sobre o que é colocado ali. A formação profissional deficitária dos operadores de segurança pública deve ser colocada em xeque. Considero que esses mesmos operadores, que tem sua formação questionada no artigo, também são vítimas de um sistema concebido de forma equivocada, há um sem fim de tempo.
Para reflexão…e, para que quiser, o bom e saudável debate.
A FORMAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA – UMA PROPOSTA DE MUDANÇA.
A sentença da juíza Tula Correa Barbosa, da Primeira Vara Criminal deDuque de Caxias, trouxe novamente ao teatro das discussões sobresegurança pública, alguns temas de significativa relevância.O cerceamento do direito constitucional da pressunção de inocência,quando a investigação envolve Policiais Militares do Rio de Janeiro,merece de imediato uma postura proativa de condenação por parte doPoder Judiciário, do Ministério Público e das Organizações Nacionais eInternacionais defensoras dos direitos humanos.A execração pública de Policiais Militares (e seus familiares) que sãoinvestigados em inquéritos policiais desenvolvidos pela Polícia Civildo Rio de Janeiro, merece a total condenação de todos e, nesseaspecto, a operação Duas Caras, desenvolvida pelo Delegado de PolíciaCivil André Drumond, na época lotado na 59a DP, é emblemática.Os Policiais Militares foram filmados entrando e saindo da DP; as suasfotos e nomes foram divulgados pelas Organizações Globo, enquanto oDelegado André dava incontáveis entrevistas à mídia, enaltecendo ainvestigação.Assim sendo, é imperativo que o Ministério Público, a CorregedoriaGeral Unificada e a Corregedoria Interna da Polícia Civil devem tornarpúblicos os resultados das investigações realizadas sobre a entregadas fotos dos Policiais Militares à mídia, que foram desenvolvidas apartir de representação formal do organizador desse espaçodemocrático, então, Corregedor Interno da Polícia Militar.Um outro tema, não menos importante, que deve ser discutido é aformação dos Delegados da Polícia Civil, a formação interna corporis,o curso que em apertada síntese transforma um bacharel em direito, emum profissional da difícil ARTE DE INVESTIGAR.Sinceramente, a prática tem demonstrado claramente, que o cursodesenvolvido é deficitário, diante dos erros primários que constatamosno curso de alguns inquéritos policiais.Entretanto, não podemos criticar duramente a Polícia Civil do Estadodo Rio de Janeiro, tendo em vista que INVESTIGAÇÃO POLICIAL não seaprende em nenhuma cadeira universitária, muito menos, os inúmeroscursinhos preparatórios para concursos públicos.Tal realidade, faz com que cheguem à Polícia Civil, bons juristas, quenada sabem sobre a ARTE DA INVESTIGAÇÃO.Esse candidato aprovado é inserido em um curso muito rápido, que jáchegou a ser de apenas 3 meses, em alguns momentos, sendo em seguidaclassificado em uma Delegacia Policial, presidindo inquéritospoliciais.Obviamente, o resultado não pode ser bom, chega a ser inadimissívelque um Curso de Formação de Delegados da Polícia Civil, seja muitomenor que um Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar,inclusive frequentado por candidatos bacharelandos e bacharéis emdireito.A senteça deixa claro a falta de sustentação da investigação feitapela Polícia Civil:”Ressalte-se observar que da prova trazida aos autos, a única ilaçãoque se pode ter é a de que certos policiais – não identificados deforma cabal nos presentes autos – cometeram crimes graves, recebendoou exigindo para si vantagem pecuniária ilícita, mas nenhuma prova hátipificando o crime de bando ou quadrilha, único crime que lhes foiimputado na denúncia(…) a hipótese de erro judicial com a condenaçãode policiais que honram a farda e não possuem nenhuma mácula, acarretaprejuízo muito maior à sociedade, do que eventual impunidade de algunspoliciais que efetivamente tenham praticado a conduta descrita nadenúncia”(O Globo, página 19).Salvo melhor juízo, a investigação não foi desenvolvida de formaadequada, impossibilitando uma denúncia mais robusta por parte doMinistério Público.Tal verdade expõe uma GRAVE MAZELA da Polícia Civil do Estado do Riode Janeiro, a formação dos delegados e polícia, deficiência quepermanece embaixo do tapete.Em artigo anterior, citamos outros componentes pouco usuais queenvolveram a operação Duas Caras, inuqérito policial que resultará emdezenas de ações judiciais contra o Estado do Rio de Janeiro, queacarretará que o nosso dinheiro (dinheiro público) pague por problemasestruturais e conjunturais da Polícia Civil.Urge que sejam implementadas mudanças urgentes no Curso de Formação deDelegados da PCERJ, antecedido de uma discussão multidisciplinar, coma participação do Poder Judiciário e do Ministério Público, o fiscalexterno da atividade policial.Por derradeiro, mais uma vez reforçamos que o Polícia Civil decarreira, o INVESTIGADOR POR EXCELÊNCIA, precisa ter facilitado o seuacesso funcional à função de delegado de polícia, hoje muito difícil,em razão desse Policial Civil não ter tempo para estudar, em razão deter que trabalhar em um segundo emprego (bico), em face dos saláriosfamélicos recebidos do governo do Estado do Rio de Janeiro.Essa dificuldade acarreta graves prezuízos à sociedade, que perde osmelhores investigadores no exercício da presidência de inquéritospoliciais.A sociedade fluminense, a Polícia Militar e os Policiais Militaresquerem respostas.Segurança pública não é campo para amadores, profissionalização já!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
Sem contar que a unificação das polícias deva entrar no plano.
Não faz sentido haver 2 polícias. Cachorro com 2 donos morre de fome…